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dc.contributor.authorLadeira, Ruan-
dc.contributor.authorDutra, Deo Pimenta-
dc.date.accessioned2023-04-18T21:40:46Z-
dc.date.available2023-04-18T21:40:46Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4542-
dc.description.abstractAqui será exposto e discutido a respeito do procedimento nos juizados especiais, quanto a advertência sobre o efeito das drogas. Assim, também será falado sobre a Lei de Drogas e suas penas e quanto a sua eficácia. A proposta do trabalho é trazer o leitor, seja leigo ou não, no que tange o Direito, para uma reflexão sobre o Art. 28 da Lei de drogas e sua eficacia mediante as penas apresentadas neste artigo, da Lei 11.343/2006, comumente conhecida como Lei de Drogas ou Lei de Tóxicos. Será abordada e explanada a Lei citada, mas principalmente o Art. 28, que é o foco do projeto. Este que trata especificamente das penas que poderão ser aplicadas ao indivíduo que infringe o artigo.pt_BR
dc.subjectLei de Drogas. Art.28.pt_BR
dc.subjectJuizado Especial.pt_BR
dc.titleA ineficácia da advertência sobre os efeitos das drogas nas audiências preliminares do juizado especial criminalpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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