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Título: ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO EM CONFRONTO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA BACHARELADO
Autores: MARTINS, EDER GERALDO FERREIRA
Data: 30-Dez-2012
Citação: A Justiça Desportiva, criada pela Constituição da República, tem como propósito de ser a instância inicial e obrigatória para a solução de conflitos relativos à disciplina e às competições esportivas (art. 217, § 1º). Todavia, o texto constitucional positivou o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, estabelecendo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV). Ao afirmar que ―O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas...‖, o dispositivo constitucional admite a possibilidade de acesso à Justiça Estatal de questões meramente esportivas. Se quisesse negar este acesso, o legislador teria redigido algo como ―O Poder Judiciário não admitirá ações...‖ Portanto, não veda o acesso à jurisdição estatal. A Constituição apenas afirma que o ingresso, na Justiça Comum, de ações relativas à disciplina e às competições esportivas depende da ocorrência de uma das condições elencadas nos parágrafos 1º e 2º do inciso I de seu art. 217. Fazer-se a necessário o estudo dos dois dispositivos constitucionais supra citados para verificar a atuação do Poder Judiciário em face à Justiça Desportiva, pois aquele garante a todos o amplo acesso ao Judiciário, enquanto este impõe o esgotamento das instâncias desportivas como requisito para o conhecimento judicial de determinados litígios. Acontece que o atleta profissional, diante de um conflito advindo de qualquer pratica futebolística, o mesmo é obrigado a acionar a Justiça Desportista e esgotar todos os recursos que nela contém, para depois buscar proteção diante da Justiça Comum. Portanto, é de suma importância o tema ora abordado, tendo em vista o enorme número de litígios e precedentes jurisprudenciais que relevam a propositura deste estudo. Palavra-chave: Justiça Desportiva; Justiça Comum; Tutela Jurisdicional; Competência Jurisdicional; Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/750
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