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Título: LEI 11.343/06 (Lei de drogas): A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA NOS CRIMES DE TRÁFICO
Autores: NASCIMENTO, MARCOS CUPERTINO DO
Data: 30-Dez-2014
Citação: A presente pesquisa monográfica tem por intento discutir acerca da divergência entre o §4º do art. 33 e art. 44 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), atualmente editado pela resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal que suspendeu a execução do preceito “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 97.256/RS, e o art. 44 do Código Penal Brasileiro, em relação a possível substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos se o delito praticado não o for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta ao sentenciado não ultrapassar o limite máximo de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício. Destarte, com a entrada em vigor da Lei 11.343/06, adveio a Lei 11.464/07 (Progressão de regime na Lei dos Crimes Hediondos), disciplinando o regime de cumprimento de penas e estabelecendo requisitos diferenciados aos condenados por crimes hediondos e equiparados para auferir benefícios pelo cumprimento de parte da pena imposta, não vedando a liberdade provisória e nem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Palavras-chave: Tráfico de drogas; declaração de inconstitucionalidade; princípio da individualização da pena.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/995
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