Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/995
Título: | LEI 11.343/06 (Lei de drogas): A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA NOS CRIMES DE TRÁFICO |
Autores: | NASCIMENTO, MARCOS CUPERTINO DO |
Data: | 30-Dez-2014 |
Citação: | A presente pesquisa monográfica tem por intento discutir acerca da divergência entre o §4º do art. 33 e art. 44 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), atualmente editado pela resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal que suspendeu a execução do preceito “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 97.256/RS, e o art. 44 do Código Penal Brasileiro, em relação a possível substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos se o delito praticado não o for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta ao sentenciado não ultrapassar o limite máximo de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício. Destarte, com a entrada em vigor da Lei 11.343/06, adveio a Lei 11.464/07 (Progressão de regime na Lei dos Crimes Hediondos), disciplinando o regime de cumprimento de penas e estabelecendo requisitos diferenciados aos condenados por crimes hediondos e equiparados para auferir benefícios pelo cumprimento de parte da pena imposta, não vedando a liberdade provisória e nem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Palavras-chave: Tráfico de drogas; declaração de inconstitucionalidade; princípio da individualização da pena. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/995 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MONOGRAFIA - MODELO CORRETO - FINAL - 2.12.14.pdf | 267.22 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.