Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/1022
Título: | O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E USO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA: Preservação do direito à intimidade |
Autores: | FERREIRA, ANDRESA MOREIRA IZAIAS |
Data: | 30-Dez-2015 |
Citação: | A presente pesquisa tem como objetivo o estudo do direito a imagem mediante as câmeras de vigilância em locais de trabalho. A insegurança é algo constante na sociedade, locais públicos são assombrados pela nova era de violência e criminalidade. Contudo, além de sofrer com a falta de paz o trabalhador é quem paga por medidas de segurança que muitas vezes não tem tanto resultado e que acabam tornando-se vez de aliadas, inimigas. Ressaltamos então as câmeras de segurança que não inibem o que comete ato ilícito, mas o trabalhador que tem sua imagem exposta e controlada pelos chefes. Contudo ressaltamos aqui os abusos do poder diretivo. Preservar a imagem é um direito da personalidade, inerente á pessoa humana que mesmo assim não é encontrado expressamente antes da Constituição Federal de 1988. Foi através dela que passou a ter representação expressa no artigo 5º incisos V, X e XXVIII do capítulo ‘Dos direitos humanos fundamentais’ Palavras-chave: Câmeras de se vigilância; Direito de Imagem; Direitos humanos fundamentais. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1022 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MONOGRAFIA ANDRESA MOREIRA IZAÍAS FERRERA.pdf | 571.68 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.