Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1024
Título: O PROTESTO DO CHEQUE PRESCRITO E O DANO MORAL
Autores: ANDRADE, SASHA EVELYN DE FREITAS
Data: 30-Dez-2011
Citação: Cheque é um documento resultante de transação comercial em que se estabelece o direito objetivo e autônomo do credor. A partir do momento que o devedor deixa de cumprir sua obrigaçãoo credor tem a faculdade de protestar o título no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. Não é função do tabelião verificar, no momento do protesto se o cheque se encontra prescrito ou não, cabe a ele simplesmente exercer seu trabalho, conforme preceitua o artigo 9º da Lei de Protestos. Dessa forma, surge o questionamento quanto ao protesto de cheque prescrito, qual sua verdadeira função, já que não tem mais o poder de compelir o devedor em pagar seu débito diante da prescrição. Embora não seja pacificado, a jurisprudência tem entendido que existe responsabilidade no ato por parte do credor, permitindo inclusive indenização por dano moral considerando a má-fé do credor, entendendo que o mesmo quer somente criar empecilhos para o devedor indo em desencontro aos objetivos reais do protesto de cheques. Palavras-chave: Cheque, prescrição, dano moral, responsabilidade civil subjetiva.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1024
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
sasha.pdf186.89 kBAdobe PDFVer/Abrir
capa sas.pdf9.76 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.