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http://hdl.handle.net/123456789/1039
Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO: O cabimento em face das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento |
Autores: | OLIVEIRA, BIANCA MOREIRA DE |
Data: | 30-Dez-2012 |
Citação: | A presente monografia tem por finalidade a discussão sobre o cabimento do agravo de instrumento em face das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento. De acordo com o art. 523, §3º do Código de Processo Civil (CPC), em se tratando de audiência de instrução e julgamento, as decisões interlocutórias ali proferidas somente poderão ser atacadas pelo recurso de agravo retido, que deverá ser interposto oral e imediatamente, devendo as razões recursais constar do próprio termo de audiência. Diante de tal previsão surge o questionamento se é possível a interposição do agravo de instrumento em face das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, aplicando-se a regra disposta no art. 522, caput, do CPC. Se a decisão interlocutória proferida na audiência de instrução e julgamento causar lesão grave e de difícil reparação à parte, esta terá urgência na apreciação do recurso para a reforma ou invalidação da decisão interlocutória proferida. Desse modo, deve-se permitir ao prejudicado a possibilidade de escolha entre a interposição do agravo retido ou o agravo de instrumento, haja vista que se o juiz de primeira instância não reformar a decisão agravada esta só será apreciada conjuntamente com posterior apelação. Logo, diante da necessidade de urgência de apreciação, o agravo retido poderá se mostrar ineficaz. Assim, não incidirá o disposto no art. 523, §3 do CPC, cabendo a parte prejudicada interpor o recurso de agravo de instrumento, fazendo uso da regra disposta no art. 522, caput, do CPC, uma vez que o recurso de agravo retido poderá não se mostrar hábil diante de situações de urgência. A obrigatoriedade da interposição do agravo retido diante das situações acima descritas obstaculiza os princípios do contraditório e da ampla defesa devidamente consagrados na CR/88. Palavras-chave: decisão interlocutória; audiência de instrução e julgamento; recurso. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1039 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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