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Título: OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: A APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 18 E 32 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES PARA SMARTPHONES
Autores: SANTOS, ANA CRISTINA CARVALHO
Data: 30-Jan-2018
Citação: O tema do presente trabalho acadêmico tem por finalidade abordar acerca da defesa do consumidor, discorrendo sobre os vícios a que está sujeito, dando ênfase ao termo conhecido como “obsolescência programada”, bem como demonstrar a aplicabilidade dos artigos 18 e 32 da Lei n. 8078/90 no que tange a atualização de softwares para smartphones. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8078/90) trouxe a proteção contra práticas abusivas comerciais, estipulando sanções para tais atos, sendo que uma dessas práticas é conhecida como “obsolescência”, onde os fornecedores são responsáveis por colocar no mercado de consumo produtos com vida útil cada vez mais curta, “obrigando” o consumidor a adquirir outro com intervalos mínimos de tempo. Tal prática tornou-se comum na fabricação de smartphones, sendo que em curto período são lançadas atualizações e, quase que anualmente, novos produtos são inseridos no mercado de consumo, tornando os que foram adquiridos a pouco tempo obsoletos, posto que não acompanham a “rapidez” da tecnologia imposta no mercado de consumo. Dessa forma, a obsolescência é uma estratégia de mercado, visando explorar o consumo constante por meio da insatisfação, de modo que os produtos que, em tese, atenderiam as necessidades do consumidor final, passam a ser descartáveis, apresentando sérios problemas de funcionamento, em um curto espaço temporal, tendo que ser obrigatoriamente substituídos periodicamente por outros produtos mais modernos. Para evitar que isso ocorra, o Código de Defesa do Consumidor traz a fundamentação legal nos seus artigos 18 e 32, podendo ser aplicado na atualização de softwares para smartphones, garantindo assim, que seja mantido no mercado de consumo os aplicativos necessários para o funcionamento dos seus aparelhos por tempo razoável. Palavras-chaves: Direito do Consumidor; Práticas Abusivas; Obsolescência Programada.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/107
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