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Título: A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL
Autores: SILVA, ANA JÚLIA GUELPH LOPES DA
Data: 30-Dez-2011
Citação: A Constituição da República garante o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos acusados de forma geral artigo 5º LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No inquérito policial não há que se falar em acusado e sim em indiciado ou investigado. No entanto, embora o nome dado ao indivíduo que está sob investigação seja outro, não restam dúvidas de que pode ser considerado acusado. Com isso, tem-se questionado na atualidade desses princípios constitucionais no Inquérito Policial. Considerando os preceitos inseridos no inciso supracitado do artigo 5º da Constituição da República, percebe-se que a incidência deverá ser estendida também aos indiciados no inquérito policial. Ainda que a grande maioria jurisprudencial siga o entendimento que o Inquérito Policial é peça meramente informadora do processo, sendo revestido de caráter inquisitivo, não restam dúvidas quanto ao valor probatório que adquire no curso processual. Palavras Chave: Inquérito policial; contraditório, ampla defesa, acusado.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1106
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