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http://hdl.handle.net/123456789/1117Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | TERESA, JANAÍNA MARIA TASSAR | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-16T21:37:45Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-16T21:37:45Z | - |
| dc.date.issued | 2015-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | A pesquisa proposta tem por objetivo demonstrar que é possível haver a desconsideração da personalidade jurídica do partido político para atingir os bens de seus dirigentes. Em seu artigo 50, O Código Civil admite a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica desde que preenchidos os requisitos mencionados no referido artigo e que determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Estando os partidos políticos admitidos como Pessoas Jurídicas de Direito Privado, e seus dirigentes tendo como administradores do partido, e particulares também possibilitados de estar submetido à lei nº 8.429/199, é possível a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens de seus dirigentes nos atos de improbidade administrativa de seus filiados. De forma que a presente pesquisa se concentrará na análise do conceito da desconsideração da personalidade jurídica, subjugando os dirigentes dos políticos a responsabilização nos atos de improbidade administrativa de seus filiados. Palavras-chave: Desconsideração da Personalidade Jurídica; Pessoa Jurídica de Direito Privado; Partidos Políticos; Dirigentes Partidários; Improbidade Administrativa. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1117 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DO PARTIDO POLÍTICO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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