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http://hdl.handle.net/123456789/116
Título: | USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS |
Autores: | MARTINS, ISAQUE |
Data: | 30-Dez-2018 |
Citação: | O Presente Trabalho tem como objetivo analisar a questão da possibilidade de usucapião de bens formalmente públicos, ou seja, aqueles não que não estão destinados a uma função pública específica, que estariam em situação, incompatível com o principio da função social da propriedade, esculpido como garantia fundamental na Constituição. O Código Civil e a Carta Maior em princípio, não trazem exceções à regra da imprescritibilidade dos bens públicos. Contudo, em uma interpretação mais profunda da Constituição, e possível perceber que não seria licito e legitimo isentar o poder público da observância do princípio da função social da propriedade no que tange a administração de seus próprios bens, notadamente em um estado democrático de direito. A maioria da doutrina e jurisprudência não considera a possibilidade de usucapião de bens públicos, muitas vezes nem os divide em material e formalmente públicos. Contudo, a tese que defenderemos é de que existe a possibilidade de usucapião de bens públicos, aderindo posicionamento de alguns autores como Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, dentre outros, que trás uma ideia diferente nesse estudo. No que tange a jurisprudência o assunto já fora sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, contrariamente a possibilidade da usucapião de bens públicos (Súmula 340). Assim sendo, esse estudo se torna relevante, pois o direito não e uma ciência exata, e como consequência disso a qualquer instante um entendimento ora minoritário pode passar a ser majoritário amanhã, pois já existem precedentes para tanto, o que merece ser objeto de estudo e reflexão. Palavras-Chave: Bens públicos, Função Social, Usucapião. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/116 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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