Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/117
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dc.contributor.authorLIMA, MOISÉS DE-
dc.date.accessioned2019-05-09T14:59:25Z-
dc.date.available2019-05-09T14:59:25Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationA possibilidade do recebimento cumulado dos adicionais de insalubridade com o de periculosidade tem ganhado cada vez mais adeptos no meio jurídico, desde os juízes de primeiro grau aos magistrados de Tribunais Superiores. Apesar do § 2.º do artigo 193 da CLT descrever que “O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido ”1, há entendimento de Tribunais Superiores relacionados à possibilidade do acúmulo dos referidos adicionais. PALAVRAS-CHAVES: Adicional de Insalubridade. Adicional de Periculosidade. Possibilidade de acúmulo. 1 BRASIL,pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/117-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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