Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1283
Título: A (IM) POSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FACE DO ABANDONO AFETIVO PATERNO-FILIAL
Autores: NATHÁLIA NUNES FARIA, DIAS
Data: 30-Dez-2010
Citação: A lei prevê responsabilidades do pai para com o filho menor. Entretanto, tais responsabilidades devem limitar-se à esfera material, essencialmente a prestação de alimentos, que abrange educação, moradia, lazer, saúde entre outros direitos. Assim, a condenação indenizatória por dano moral em face do abandono afetivo não é instrumento viável para reparar suposto abalo consternado pelo menor, uma vez que a assistência pecuniária já é realizada através da prestação alimentícia. Ademais, a relação entre pai e filho que já é distante pode se potencializar devido à litigiosidade que envolve uma ação de cunho indenizatório por falta de afeição. Desta feita, entende-se que a punição para o pai que abandona afetivamente seu filho deve integrar apenas a esfera extrapatrimonial, qual seja, a perda do poder familiar, prevista no artigo 1.638, II do Código Civil. PALAVRAS-CHAVE: responsabilidade civil; dano moral; poder familiar; abandono afetivo.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/1283
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
NATALIA NUNES.pdf344.26 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.