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dc.contributor.authorLETÍCIA PÂMELA DE OLIVEIRA, CASTILHO-
dc.date.accessioned2019-05-24T22:06:42Z-
dc.date.available2019-05-24T22:06:42Z-
dc.date.issued2010-12-30-
dc.identifier.citationEste trabalho tem por escopo verificar a inconstitucionalidade do artigo 285-A do Código de Processo Civil, tendo como parâmetro os princípios constitucionais do processo, a saber, o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O art. 285-A do CPC prescreve que diante da existência de matéria controvertida que seja unicamente de direito e no juízo já houver sentenças de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação do réu, proferindo-se sentença que reproduza o teor daquela anteriormente prolatada. A sentença de total improcedência julga o mérito da causa sem a formação da dialética processual, por ausência de citação. Tal possibilidade impingida ao juiz impõe limites ao exercício dos princípios processuais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, e nesse ponto reside sua inconstitucionalidade. Palavras-chave: Inconstitucionalidade; contraditório, ampla defesa e devido processo legal; sentença.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1288-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: Uma análise à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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