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Título: A PRISÃO EM FLAGRANTE DO MILITAR SOB A ÉGIDE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA
Autores: LOPES, MICHAEL FELIPE
Data: 30-Dez-2018
Citação: A presente pesquisa tem por objetivo principal analisar as condições da prisão em flagrante do militar que atua sob a excludente de ilicitude da legítima defesa. O artigo 42 do Código Penal Militar traz em seu bojo quais são os atos que mesmo sendo considerados como delituosos retiram, do militar, sua ilicitude. A prisão em flagrante é uma das modalidades de prisão previstas em nosso ordenamento jurídico e se perfaz pela imediatidade entre o cometimento do delito e a prisão. A partir de então mesmo nas condições de flagrância o policial militar deve ser liberado desde que presentes os requisitos elementares das excludentes de ilicitude previstas no ordenamento jurídico pátrio. Assim sendo, cabe à justiça militar o entendimento de que mesmo sendo militar, cometendo um delito de cunho militar e a prisão em flagrante, não caberá prisão pois o delito foi cometido sob as condições permissivas das excludentes de ilicitude, especificamente da legitima defesa. Palavras chave: prisão em flagrante; excludentes de ilicitudes, crimes militares
URI: http://hdl.handle.net/123456789/130
Aparece nas colecções:DIREITO

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