Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/142
Título: TIPICIDADE CONGLOBANTE: O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E O ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL COMO EXCLUDENTES DE TIPICIDADE DO CRIME
Autores: FERREIRA, BRUNA SOARES MAGALHÃES
Data: 30-Dez-2018
Citação: O foco do presente estudo tem por objetivo analisar a aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante, concebida e difundida por Eugênio Raul Zaffaroni, nas hipóteses de estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito.Não obstante, esteja arrolado no art. 23 do Código Penal, o exercício regular e o estrito cumprimento do dever legal excluem a ilicitude e não a tipicidade do fato, todavia quando uma conduta for admitida por qualquer ramo do direito, ela é atípica. A ideia geral dessa teoria, portanto, é que não se pode admitir dentro de um mesmo ordenamento jurídico a existência de normas que proíbem determinadas condutas e ao mesmo tempo, serem autorizadas por lei.Uma conduta permitida e muitas das vezes amparada pela lei não pode ser, ao mesmo tempo, legal e típico. Logo consideram-se atípicos os fatos cometidos quando o agente encontra-se em exercício regular de direito e estrito cumprimento legal. Não ensejando assim a instauração do inquérito policial.Assim, não teria sentido o Estado-juiz criminalizar determinada conduta que o Estado, em sua composição global, autoriza e fomenta.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/142
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
TCC-BRUNA oficial-converted.pdf387.64 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.