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http://hdl.handle.net/123456789/1424| Título: | A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL NO PROCESSO PENAL |
| Autores: | ALMEIDA, Thâmara Baia Freire de |
| Palavras-chave: | Antecipação de prova oral Decurso do tempo Artigo 366, do Código de Processo Penal. |
| Data: | 10-Dez-2018 |
| Resumo: | A antecipação de prova oral no processo penal com fundamento no decurso do tempo ainda é objeto de discussão doutrinária e jurisprudencial, assim como os requisitos exigidos pelo artigo 366, do código de Processo Penal. O objeto do presente artigo é analisar se a justificativa do decurso do tempo por si só é suficiente para determinar a produção de prova oral, sem analisar o contexto dos autos, como a identidade e idade das testemunhas, por exemplo. Assim, analisaremos os princípios relacionados a produção de prova e a produção antecipada de prova oral com fulcro no artigo 156, I e 366, do Código de Processo Penal e com fundamento no decurso do tempo. |
| URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1424 |
| Aparece nas colecções: | DIREITO |
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