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dc.contributor.authorSilva, Ana Paula Nascimento da-
dc.date.accessioned2019-06-05T21:26:06Z-
dc.date.available2019-06-05T21:26:06Z-
dc.date.issued2016-12-10-
dc.identifier.citationOrientadora: Lígia Viannapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1499-
dc.descriptionNa nova lei de falências foi instituído o instituto de recuperação judicial para substituir o instituto de concordata tentando com isso, dar maior possibilidade para que as empresas voltem a atuar no mercado empresarial. Neste sentido, por meio de uma pesquisa bibliográfica, este trabalho tem como objetivo analisar a eficiência dessa nova lei. Sabe-se que poucas empresas conseguem efetivamente se recuperar. A lei é uma grande falácia? Serão alisadas através de uma pesquisa qualitativa as diferenciações da concordata a recuperação judicial a sua real eficácia. Também serão estudados casos concretos de empresas que pediram recuperação judicial nos últimos anos como, por exemplo, Eike batista, porque eles não conseguem se recuperar?pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectLeipt_BR
dc.subjectDireitospt_BR
dc.subjectNormaspt_BR
dc.titleA LEI DE FALENCIAS: EFETIVIDADE NAS MUDANÇASpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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