Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/155
Título: O ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Autores: BARBOSA, JÉSSICA APARECIDA
Data: 30-Dez-2018
Citação: O tema proposto é o acordo de não-persecução penal criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público através da Resolução 181/2017, com o intuito de pesquisar se o caminho seguido por ela é viável e constitucional, afigura-se o bastante interesse de estudar os acordos penais avaliando se o CNMP detém legitimidade para estabelecer referida normativa. Delimitando o tema, o estudo procurará analisar o princípio da obrigatoriedade da ação, trazido pelo autor Eugênio Pacelli, o qual afirma que o Ministério Público, desde preenchidos os requisitos legais, é obrigado a propor a ação penal. Além do mais, entendemos que conforme o nosso ordenamento jurídico, somente o juiz, ao final do persecutio criminis será capaz de conceder o perdão judicial se entender que há provas suficientes para a condenação do réu. Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Devido Processo Legal; acordo de não-persecução penal.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/155
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
TCC - JÉSSICA APARECIDA BARBOSA.pdf701.42 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.