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dc.contributor.authorAguiar, Lorrayne Costa de-
dc.date.accessioned2019-07-18T18:40:15Z-
dc.date.available2019-07-18T18:40:15Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: Alisson Agib Souza Cabral-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1759-
dc.descriptionO presente artigo tem por objetivo uma análise a Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista, inserida no ordenamento jurídico, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, mais especificamente o artigo 844 da CLT, do qual, inseriu um parágrafo que trata do acesso à justiça do empregado, condicionando este, ao pagamento de custas processuais para o ingresso de uma nova ação, caso for ausente na audiência designada. Dessa forma, primordialmente, se faz necessário a utilização do método bibliográfico e o método dedutivo, onde a Lei da Reforma Trabalhista que alterou a CLT será confrontada com a Constituição Federal da República, no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, no artigo 5º, XXXV, para que então seja indicada a pretensa inconstitucionalidade da norma analisada.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectReforma Trabalhistapt_BR
dc.subjectAcesso à Justiçapt_BR
dc.subjectLei 13.467/2017pt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade do artigo 844 da CLTpt_BR
dc.subjectHipossuficiência do trabalhadorpt_BR
dc.titleA REFORMA TRABALHISTA E O ACESSO A JUSTIÇA DO TRABALHADORpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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