Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1761
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dc.contributor.authorRodrigues, Elisandra Mai-
dc.date.accessioned2019-07-18T18:52:17Z-
dc.date.available2019-07-18T18:52:17Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: Thiago Andrade dos Santos-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1761-
dc.descriptionEste artigo cuidou abordar de maneira objetiva, os principais pontos sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo, cunhada pelo jurista alemão, Günther Jakobs, trazendo as características e ideias mais relevantes, defendidas pelo autor. De maneira sucinta, a teoria encabeçada por Jakobs, propõe a divisão do direito penal em dois tipos: o direito penal comum e o direito penal do inimigo. Como o próprio nome sugere, o primeiro tipo seria destinado ao cidadão, e teria como objetivo demonstrar a validade da norma, e o seu poder de coerção. Já o segundo, voltado ao inimigo, teria por escopo a própria manutenção do Estado, na medida em que visa resguardar a sua existência. Com o intuito de enriquecer o estudo, buscou analisar a crescente aparição das características desta teoria no ordenamento jurídico pátrio, com a seleção de leis que revelam em seus dispositivos, traços marcantes do direito penal do inimigo.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Penal do Inimigopt_BR
dc.subjectOrdenamento jurídicopt_BR
dc.subjectInimigopt_BR
dc.subjectCidadãopt_BR
dc.titleDIREITO PENAL DO INIMIGO: REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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