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dc.contributor.authorVidal, Luciano Rodrigues-
dc.date.accessioned2019-07-18T19:30:01Z-
dc.date.available2019-07-18T19:30:01Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: Aubério da Silva Brito-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1768-
dc.descriptionEm 2017 a Reforma Trabalhista introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a Lei n. 13.467, que, dentre outras importantes mudanças no universo do direito trabalhista, deu origem a um novo contrato de trabalho: o Intermitente. O objetivo deste artigo é analisar se este tratado afronta a dignidade da pessoa humana na relação trabalhista, em face dos princípios de proteção salarial estabelecidos no direito do trabalho. Para tanto, o presente possui uma abordagem teórico-dialética, sob a ótica do método dedutivo, e têm por base as normas internacionais de direitos humanos, a Constituição Federal de 1988, às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção das Leis do Trabalho (CLT), além da doutrina, jurisprudência e publicações de órgãos oficiais para examinar, sobretudo, se o direito constitucional à retribuição mínima mensal prevista na Constituição Federal de 1988 está preservado ou abolido neste novo acordo.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectPrincípio da Dignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectProteção constitucionalpt_BR
dc.subjectPrincípios do Direito do Trabalhopt_BR
dc.subjectSalário mínimopt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.titleO CONTRATO INTERMITENTE À LUZ DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO SALÁRIO MÍNIMOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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