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dc.contributor.authorDelunardo, Luany dos Santos-
dc.date.accessioned2019-07-18T19:39:21Z-
dc.date.available2019-07-18T19:39:21Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: Thiago Andrade dos Santos-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1771-
dc.descriptionO presente artigo tem o escopo de promover um debate acerca da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, ante uma possível inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº 11.343/06. Inicialmente, antes de focar no tema principal, abordou-se num primeiro momento um pouco da trajetória histórica da guerra contra as drogas no Brasil. Em seguida, para melhor compreensão do art. 28 em si, analisou-se alguns pontos específicos trazidos pela nova Lei de Drogas. Traz ainda o entendimento recente de doutrinadores acerca da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, pontuando qual o real papel que o Estado deveria exercer em favor dos usuários, fazendo um liame ao debate nacional no STF, tramitado no ano de 2015 para uma possível descriminalização. Ao final, saldou-se que, o Estado intervém na liberdade e autonomia do cidadão de agir de acordo com sua vontade, ferindo diretamente os princípios constitucionais da autonomia, dignidade da pessoa humana, intimidade e liberdade do indivíduo.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDrogaspt_BR
dc.subjectDescriminalizaçãopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectConsumo pessoal.pt_BR
dc.titleDEBATE SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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