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dc.contributor.authorCarvalho, Everton Simas de-
dc.date.accessioned2019-07-18T20:07:11Z-
dc.date.available2019-07-18T20:07:11Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: Edyvar de Mattos Guimarães-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1779-
dc.descriptionEste artigo visa analisar a constitucionalidade da dos artigos 18, I, a da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), e 41, inciso XI, da Lei 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que tratam da posição cênica do membro do Ministério Público nas salas de audiência do Tribunal do Júri, frente ao princípio constitucional da isonomia entre as partes. Tema este que está aguardando julgamento do Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.768.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectIsonomiapt_BR
dc.subjectAdin 4.768pt_BR
dc.titleA DISPOSIÇÃO CÊNICA DO TRIBUNAL DO JURI FRENTE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE AS PARTESpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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