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dc.contributor.authorFernandes, Ranier-
dc.date.accessioned2019-07-22T19:04:48Z-
dc.date.available2019-07-22T19:04:48Z-
dc.date.issued2018-06-25-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: David Passos-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1782-
dc.descriptionMuitas vezes, em um sistema de governo democrático, as leis desenvolvidas e aprovadas pelos legisladores e representantes populares, nem sempre refletem os desejos, anseios e ideologias de uma sociedade, algumas vezes indo além do simples desagrado público, mas também fazendo sangrar classes sociais com o intuito de sustentar uma corte que possui um modo de vida surreal para a maior parte das pessoas que por meio de impostos, auxiliam a alimentação dessa máquina pública. Seja no Brasil, onde o poder legislativo vota sobre o aumento do próprio salário e usufrui de benefícios que poucos brasileiros têm, na Índia com a proibição de que indianos minem sal, nos Estados Unidos escravagista em guerra com o México, ou na África do Sul com o Apartheid, a Desobediência Civil se mostrou um grande instrumento de protesto e levante popular, de forma que não deixa ao Estado opções de controle social, a não ser optar por fazer exatamente o que uma Democracia deveria fazer, a vontade da maior parte do povo.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleDESOBEDIÊNCIA CIVIL SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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