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dc.contributor.authorSantos, Anisio André Archanjo dos-
dc.date.accessioned2019-07-23T17:08:30Z-
dc.date.available2019-07-23T17:08:30Z-
dc.date.issued2018-07-10-
dc.identifier.citationProfessor Orientador: Anisio André Archanjo dos Santos-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1790-
dc.descriptionA instrução probatória dos autos do inquérito policial perpassa por mazelas atinentes à prova testemunhal, quando revestida do instituto da sigilosidade em embate ao livre acesso aos autos, prerrogativa profissional atribuída ao procurador devidamente constituído do investigado. Doutrina processualista disserta quanto às causas e consequências concernentes ao conflito entre os institutos, bem como sobre soluções viáveis ao embate de interesses, preceitos e princípios referentes à questão.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA PROVA TESTEMUNHAL NO ÂMBITO DA FASE INQUISITIVA: A TESTEMUNHA SIGILOSA E O PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AOS AUTOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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