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http://hdl.handle.net/123456789/1883
Título: | PENSÃO POR MORTE AO MENOR SOB GUARDA FRENTE À ALTERAÇÃO DO ART.16, § 2º DA LEI Nº 8.213/1991 |
Autores: | Menezes, Rutilene Souza de |
Palavras-chave: | Pensão por morte Menor sob guarda Princípio da Proteção Integral Direito Fundamental Jurisprudência |
Data: | 10-Dez-2018 |
Citação: | Professor Orientador: Luciano Braga Lemos |
Resumo: | The purpose of this article is to analyze the exclusion of the child under the care of dependents of the social security insured, regulated by Law 9.528 / 1997, which originated a new wording to article 16, § 2 of Social Security Law 8.213 / 1991. The aforementioned amendment was made with the purpose of avoiding fraud to the social security system, it occurs that the legislation that preceded the present reform is in agreement with the provision 33 § 3 of the Statute of the Child and Adolescent (Law 8.069/90), which expresses that the minor under guard is dependent even for social security purposes, in the case in question of his guardian. Nevertheless, the Social Security Law is opposed to the principle of the integral protection of the child and the adolescent protected by the legal order, namely, the Brazilian Federal Constitution of 1988. Before this exclusion the minor under guard search the judicial process so that they receive the pension for death resulting from the death of his guardian, but the understandings of the Superior Courts diverge between their decisions. Finally, the discussion of the present theme is suggested so that they deserve due attention, given their constitutional origin, under penalty of once again in their history they cease to be seen as facts of law subjects and deserving of the conquests by them achieved. |
Descrição: | A finalidade do presente artigo é analisar a exclusão da figura do menor sob guarda do rol de dependentes dos segurados da previdência social, regulamentada pela Lei nº 9.528/1997, a qual dela se originou nova redação ao artigo 16, § 2º da Lei previdenciária n° 8.213/1991. A referida alteração foi realizada com o intuito de evitar fraudes ao sistema previdenciário, ocorre que a legislação que precedeu a presente reforma vai de encontro com o dispositivo 33 § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), a qual expressa que o menor sob guarda é dependente inclusive para fins previdenciários, no caso em questão de seu guardião. Não obstante, a Lei previdenciária é oposta ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente protegido pelo ordenamento jurídico, a saber, a Constituição Federal Brasileira de 1988. Diante dessa exclusão o menor sob guardar busca a via judiciária a fim de que recebam a pensão por morte decorrente do óbito de seu guardião, porém os entendimentos dos Tribunais Superiores se divergem entre suas decisões. Por fim sugere-se a discussão do presente tema a fim de que estes mereçam atenção devida, dada a sua origem constitucional, sob pena de mais uma vez em sua história deixem de ser vistos como de fatos sujeitos de direito e merecedores da conquistas por eles alcançadas |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/1883 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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PENSÃO POR MORTE AO MENOR SOB GUARDA- FINALIZADO- Rutilene Souza de Menezes 2018-1.pdf | 250.45 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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