Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2166
Título: A APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Autores: MÁRCIA MONTEMOR DE ANDRADE FERREIRA
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Dignidade humana. Privacidade. Liberdade de expressão. Reabilitação criminal.
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Penal Prof. Orientador: Esp. Alberto Gomes Vieira.
Resumo: Este trabalho busca mostrar a aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, tendo como base a análise da legislação, doutrinas, pesquisa em artigos e monografias. Primeiramente buscou-se definir os conceitos de direito ao esquecimento e dignidade da pessoa humana, fazendo inclusive uma análise histórica. Em seguida, fez-se uma análise da possibilidade do direito ao esquecimento contribuir na reabilitação do criminoso. Além disso, foi observado que ele não deve ser visto apenas como uma tutela voltada para criminosos ou suas vítimas, mas de tudo aquilo de que a pessoa não quiser mais ser lembrada, por fazer parte de seu passado. Neste diapasão, pesquisadores entendem que o direito ao esquecimento, no entanto, não é dirigido exclusivamente ao cancelamento do passado, mas acima de tudo serve para protegê-lo, para preservar a privacidade e a paz que a pessoa almeja. Verifica-se, porém, que a imprensa tem um importante papel a cumprir, por meio do poder de comunicação de massas, bem como o exercício da liberdade de expressão e manifestação de pensamento, que são direitos inerentes ao ser humano. Todavia, foi estudado que dentre o rol de direitos fundamentais tutelados pela Constituição, encontra-se o direito à imagem. . O método de abordagem foi o dedutivo, chegando-se a conclusão de que fatos que foram amplamente divulgados no passado, mas que no presente já estão adormecidos, devem ser protegidos pelo direito ao esquecimento. O direito à informação, assim como todos os outros, não é absoluto, podendo sofrer limitação, em atenção à dignidade da pessoa humana e ao direito à privacidade
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2166
Aparece nas colecções:DIREITO JM

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
A APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO.pdf336.04 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.