Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2290
Título: IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E O LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Autores: Bruna de Souza Bicalho, Glaucia Aparecida Mendes Soares
Palavras-chave: ISSQN. Lei Complementar 116. Regra geral
Data: 10-Dez-2019
Resumo: O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) tem por objetivo arrecadar fundos para os municípios e o DF. O presente trabalho tem como objetivo verificar qual é a regra geral válida e que deve ser adotada pelos municípios para identificar corretamente o local de incidência do ISSQN. Atualmente a Lei Complementar Nº 116/2003 é a que regulamenta o imposto e define a regra matriz de incidência do mesmo. No âmbito tributário é comum ocorrer conflitos de competência quando a prestação de serviço envolve mais de um município, gerando por consequência a bitributação por parte dos contribuintes. Deste modo, com os objetivos específicos buscou-se esclarecer à luz da Lei, da Jurisprudência e do estudo de caso realizado qual é a regra geral de incidência do ISSQN. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental. Portanto, conclui-se que as situações de conflitos de competência entre municípios quanto ao ISSQN envolvendo a bitributação estão ocorrendo pelo fato da regra geral definida pela LC 116/2003 para a incidência do imposto não estar sendo respeitada e seguida como deveria, e que embora haja uma regra matriz a ser observada muitos municípios a ignoram se valendo da autonomia que tem para legislar sobre o ISSQN em seu território.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2290
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