Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2390
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dc.contributor.authorLOPES, PATRICK JANNIEL COSTA-
dc.date.accessioned2020-02-06T22:31:07Z-
dc.date.available2020-02-06T22:31:07Z-
dc.date.issued2019-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Fabrício da Mata Corrêa.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2390-
dc.description.abstractCompete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares estaduais nos crimes militares definidos em lei, ressalvada a competência do Tribunal do Júri, quando o crime for doloso contra a vida de civil (art.125 4º). A prática, em tese, de um crime doloso contra a vida de civil por militares estaduais em situação de atividade, por definição legal é considerada crime militar. Nesse sentido, o crime doloso contra a vida de civil praticados por militares estaduais em situação de atividade, terá sua apuração feita pela Policia Judiciária Militar, que após conclusão dos trabalhos investigativos remeterá os autos do Inquérito Policial Militar para a Justiça Militar Estadual. Sendo essa a única competente para processar e julgar os militares estaduais nos crimes militares definidos em lei. Sendo reconhecido o crime doloso contra a vida de civil, o Juiz de Direito do Juízo Militar, devera sob sua presidência convocar o tribunal do Júri no âmbito da própria Justiça Militar. O conselho de sentença deverá ser formado exclusivamente por civis, com observação aos procedimentos do júri estabelecidos no Código de Processo Penal Comum. O tribunal do júri não é exclusivo da justiça comum, podendo ser realizado nas justiças especializadas.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectJustiça Militar Estadualpt_BR
dc.subjectCrime Militarpt_BR
dc.subjectCrimes dolosos contra a vidapt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.titleIMPLEMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI NA JUSTIÇA MILITAR ESTADUALpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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