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Título: A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA AS PESSOAS ACIMA DE SETENTA ANOS DE IDADE GUARAPARI - ES 2018
Autores: BAPTISTA, RAPHAELA MUNIZ
Palavras-chave: Inconstitucionalidade
Direito fundamental
Discriminação por idade
Separação
Regime de bens
Data: 10-Dez-2018
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mariana Mutiz.
Resumo: Este trabalho visa explicar a inconstitucionalidade imposta pelo legislador que determinou aos maiores de setenta anos o regime de separação de bens, a qual o mesmo observa-se apenas a idade de um dos nubentes, não existindo outro critério a ser discutido, independentemente do sexo, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o princípio da isonomia, o direito de igualdade e a liberdade. A pessoa com idade superior a setenta anos continua possuindo direito e deveres. Essa imposição à escolha do regime de bens aos maiores de setenta anos é uma presunção do legislador a incapacidade ludibriada ao idoso, ferindo os princípios constitucionais. O Código Civil tem como regra geral a liberdade na escolha de regime de bens a qual rege as relações patrimoniais derivadas do casamento, no artigo 1.641, inciso II, código civil, obriga o maior de setenta anos o regime de separação de bens no casamento, restringindo a capacidade civil do idoso, diante disso este trabalho tem como objetivo a possibilidade da modificação do regime obrigatório de separação de bens aos maiores de setenta anos.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2423
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