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http://hdl.handle.net/123456789/2423
Título: | A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME OBRIGATÓRIO DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA AS PESSOAS ACIMA DE SETENTA ANOS DE IDADE GUARAPARI - ES 2018 |
Autores: | BAPTISTA, RAPHAELA MUNIZ |
Palavras-chave: | Inconstitucionalidade Direito fundamental Discriminação por idade Separação Regime de bens |
Data: | 10-Dez-2018 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mariana Mutiz. |
Resumo: | Este trabalho visa explicar a inconstitucionalidade imposta pelo legislador que determinou aos maiores de setenta anos o regime de separação de bens, a qual o mesmo observa-se apenas a idade de um dos nubentes, não existindo outro critério a ser discutido, independentemente do sexo, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o princípio da isonomia, o direito de igualdade e a liberdade. A pessoa com idade superior a setenta anos continua possuindo direito e deveres. Essa imposição à escolha do regime de bens aos maiores de setenta anos é uma presunção do legislador a incapacidade ludibriada ao idoso, ferindo os princípios constitucionais. O Código Civil tem como regra geral a liberdade na escolha de regime de bens a qual rege as relações patrimoniais derivadas do casamento, no artigo 1.641, inciso II, código civil, obriga o maior de setenta anos o regime de separação de bens no casamento, restringindo a capacidade civil do idoso, diante disso este trabalho tem como objetivo a possibilidade da modificação do regime obrigatório de separação de bens aos maiores de setenta anos. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2423 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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