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http://hdl.handle.net/123456789/2439
Título: | LIQUIDAÇÃO TRABALHISTA ESPECIFICADA E OS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS PRINCIPIOLÓGICOS |
Autores: | GOMES, EUDER VASCONCELOS AMBRÓSIO PEREIRA |
Palavras-chave: | Liquidação de pedidos Princípios Extinção do Processo sem resolução do mérito |
Data: | 10-Dez-2018 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof: M.e. Antônio Ricardo Zany |
Resumo: | Este estudo faz análise referente à liquidação de pedidos trazida pela Lei n° 13.467/17, frente aos princípios constitucionais norteadores do Processo do Trabalho, com objetivo de averiguar se a aplicação da extinção do processo por falta de liquidação de pedidos fere princípios constitucionais, e se o valor tem que ser liquido, ou mera indicação aproximada do valor. Insta ressaltar, conforme pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, a exigência em suma, fere princípio constitucional, restringindo o trabalhador o acesso à justiça, tornando-se desproporcional o risco da demanda frente a uma ação que tem caráter alimentar. Todavia, para exigência da liquidação, é inviável e muito das vezes impossível se realizar, visto que muitos documentos ficam em posse do empregador, e não do empregado, e que a exigência da liquidação de pedidos, acarretando uma demora na solução dos dissídios, pois teria o empregado que ajuizar ação exibitória de documentos. Ademais, vale destacar que existem precedentes da extinção de processo sem resolução do mérito em alguns casos, por falta da liquidação dos pedidos, porém, há entendimento dos Tribunais Superiores que, esta exigência é incabível, devendo a parte alegar um valor nos pedidos aproximado, até mesmo que ainda haverá o momento de sentença de liquidação. Fica demonstrado no decorrer do trabalho, que o valor dos pedidos, tem a função apenas para cálculo do valor da causa, sendo usado para determinar o procedimento adequado. Dessa forma não seria cabível a extinção do processo sem resolução do mérito, nem mesmo que exija do autor a emenda da inicial. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2439 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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