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dc.contributor.authorLOPEZ, LUCIANO LEONID SILVA-
dc.date.accessioned2020-02-07T17:23:38Z-
dc.date.available2020-02-07T17:23:38Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Mariana Mutiz de Sápt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2440-
dc.description.abstractVários são os juristas e pesquisadores que apresentam em seus trabalhos a defesa jurídica quanto a aplicação das regras previstas na Constituição Federal, no que diz respeito a realização do certame para ingresso em cargos e funções da administração pública. Além disso, a própria Constituição é clara no que diz respeito às possibilidades de terceirização de cargos públicos, permitindo-os apenas em raros e pontuais casos. Na contramão, tanto do entendimento doutrinário quanto a própria clareza da legislação, o novo dispositivo legal, que vem regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, torna passível a interpretação contraditória à Constituição no que diz respeito a regulamentação do trabalho terceirizado no setor público.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectTerceirizaçãopt_BR
dc.subjectConcurso Públicopt_BR
dc.titleINCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.429 EM FACE AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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