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dc.contributor.authorPEREIRA, TANIA DE ALMEIDA-
dc.date.accessioned2020-02-07T20:45:13Z-
dc.date.available2020-02-07T20:45:13Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Profª Alynne Martins Liboreiropt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2468-
dc.description.abstractEste artigo visa destacar a norma de imunidade tributária prevista no art. 150, parágrafo 4º, inciso VI, “b”, da Constituição Federal de 1988, bem como a sua aplicabilidade aos chamados templos de qualquer culto. O trabalho analisa como a imunidade tributária pode desencadear o locupletamento das lideranças religiosas. Além disso, identifica quais tributos e aspectos tributários impactam o direito eclesiástico possibilitando, com isso, o auferimento de lucro das lideranças religiosas. Trata-se de uma revisão bibliográfica, utilizando-se de uma análise metodológica dedutiva. Quando não se faz a declaração corretamente das rendas auferidas pela pessoa jurídica de uma entidade religiosa, muito provável que ocorram desvios de valores em direção à pessoa física, representada pelos líderes, o que conclui a falta de um controle tributário sobre a arrecadação dessas entidades.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectImunidade Tributáriapt_BR
dc.subjectDireito Tributáriopt_BR
dc.subjectEntidades Religiosaspt_BR
dc.titleLOCUPLETAMENTO DE LIDERANÇAS RELIGIOSASpt_BR
dc.title.alternativeASPECTOS TRIBUTÁRIOSpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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