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http://hdl.handle.net/123456789/2521
Título: | A EFETIVIDADE DA TUTELA COLETIVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E UMA PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA INSTITUIÇÃO |
Autores: | MATHEUS FONSECA BELLINI DOS SANTOS |
Palavras-chave: | Direitos Coletivos. Ministério Público. Regionalização |
Data: | 10-Dez-2017 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito . Área de Concentração: Direito Coletivo Prof. Orientador: MSc Ítalo Moreira Reis |
Resumo: | O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Com o advento Constitucional de 1988, houve uma significativa mudança nas atribuições do Parquet, de modo que passou a ocupar o status de defensor dos interesses de toda a sociedade. Contudo, quase 30 anos após o marco, deve-se observar se o órgão ministerial tem cumprido e enfrentado, de forma eficiente, as suas missões constitucionais. O objetivo do presente trabalho é, inicialmente, realizar um estudo teórico acerca dos direitos coletivos e da instituição do Ministério Público, para que, após a análise de dados coletados juntos aos órgãos públicos da comarca de João Monlevade/MG, possa-se observar que o Parquet tem encontrado dificuldades em dar a efetiva tutela dos interesses sociais, principalmente em razão de sua atual estruturação espacial. Diante disso, partindo dos estudos de Marcelo Pedroso Gourlat, procura-se discutir acerca da crise em que o Ministério Público brasileiro e vive atualmente e analisar as propostas de reestruturação espacial da instituição, passando, necessariamente, pelo conceito das Promotorias Regionais e da modernização da segunda instância, concluindo pela necessidade de mudanças na forma com que a instituição se organiza no espaço, para que possa, efetivamente, cumprir o papel que a sociedade esperar e a Constituição lhe atribui. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2521 |
Aparece nas colecções: | DIREITO JM |
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