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Título: LIBERDADE DE EXPRESSÃO X LIBERDADE RELIGIOSA: CRIME DE ÓDIO
Autores: GRAZIELLE MARTINS DE ALVARENGA
Palavras-chave: Intolerência Religiosa. Diversidade religiosa. Hermenêutica Jurídica.
Data: 10-Dez-2017
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Curso Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Constitucional Orientador: Prof.Alberto Gomes Vieira
Resumo: O presente Trabalho de Conclusão de Curso objetiva a discussão da intolerância religiosa que se vislumbra na atualidade brasileira, apresentando no campo jurídico o emblema dos princípios e direitos elencados na Constituição Federal e no campo social a dimensão e os contornos da religião. O cerne da pesquisa se alicerça na diversidade religiosa no Brasil, ao passo que a laicidade estatal possibilita ampla liberdade de expressão em contraste, porém, com inefetividade dos direitos postos, face ahermenêutica jurídica cada vez mais desfalecida, haja vista a crescente demanda social oriunda da exarcebada diversidade religiosa. A pesquisa apresenta conceitualmente as diversas religiões e os números de seus adeptos, bem como identifica os crimes mais comuns no que tange a liberdade religiosa como ápice da problemática para o Direito. Haveria limites para a prória liberdade? O confronto entre a liberdade de expressão e liberdade religiosa clama respostas na seara jurídica, esta que por sua vez, ainda que delimite com intuito punitivo em leis infraconstitucionais condutas tipificadas como crimes não poderá alcançar a magnanimidade na busca pela pacificação social, senão buscar guarida no campo da conscientização dos limites da liberdade de se expressar e liberdade religiosa. Por fim, apresenta-se a própria hermenêutica jurídica como solução de qualquer extrapolamento dos direitos mais sensíveis ao ser humano – direito de crer, cultuar e expressar sua crença, sem contudo ofender o direito de crer, não professar ou crer e professar diferente. Tanto igualdade como diferença tem seus limites estabelecidos e necessitam ser conhecidos, sob pena da sociedade voltar ao estado de guerra.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2535
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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