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dc.contributor.authorBRUNO ANDRADE ARAUJO-
dc.date.accessioned2020-02-10T16:29:55Z-
dc.date.available2020-02-10T16:29:55Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direto do Tabalho Prof. Orientador: Msc. Italo Moreira Reispt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2544-
dc.description.abstractO presente trabalho discursa sobre a economia de compartilhamento, na qual clientes e provedores de serviços interagem em um mercado de pares facilitado pela Internet. Mais precisamente a empresa de economia compartilhada Uber, foco desta pesquisa, oferece serviços de compartilhamento de viagens através de aplicativos para smartphones, e obteve rápida expansão e ao mesmo tempo, enfrentando resistências, das empresas de táxi as quais tomaram medidas para bloquear seu crescimento, enquanto alguns legisladores e reguladores tentaram elaborar novas regras destinadas a regulamentar o compartilhamento de viagens. Neste momento de crise que o Brasil vem sofrendo, este tipo de serviço surge como uma oportunidade de emprego. Porém motorista não é contratado da empresa, ele se vincula ao sistema, usa carro próprio e trabalha com renda variável, pago semanalmente, conforme o trajeto realizado com o cliente, pagando à plataforma 20% do valor recebido pela intermediação que esta realiza entre cliente e motorista. Mas ao mesmo tempo ele se torna um subordinado da plataforma, pois precisa se submeter ao regulamento interno da empresa, e além de prestar o serviço, fica a disposição dos clientes, realiza horas extras e segue as regras para não ser desvinculado, ao passo que a segunda determina estas regras, avalia o desempenho, decide em mantê-lo ou não vinculado à plataforma, recebe o pagamento pelo serviço e repassa ao motorista. Foi a partir daí que surgiu o objetivo de analisar se o motorista de Uber tem direito ao vinculo empregatício. Propôs-se entoa, a realização desta pesquisa, de caráter qualitativo, de fundamentação teórica, descritiva e bibliográfica. Ao fim, concluiu-se que o vínculo empregatício deve ser reconhecido, já que o motorista fica mercê da plataforma, seguindo horários e corridas pré-estabelecidas, e observando claramente as regras impostas sob a ameaça de desvinculação da mesma.pt_BR
dc.subjectEconomia de compartilhamento. Uber Vinculo empregatício. Subordinação.pt_BR
dc.titleO DIREITO DO TRABALHO E A TECNOLOGIA: AS NOVAS FORMAS DE RELAÇÃO DE EMPREGO, UM EXEMPLO DO CASO UBERpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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