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http://hdl.handle.net/123456789/2553
Título: | POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA ACIDENTALIDADE DO TRABALHO |
Autores: | REGIANE REIS BRAGA QUINTÃO |
Palavras-chave: | Responsabilidade Civil Objetiva. Meio Ambiente Juslaboral. Dever de Reparação. Acidente do Trabalho. |
Data: | 10-Dez-2017 |
Citação: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito do Trabalho. Profª Orientadora: D.Sc Ariete Pontes de Oliveira. |
Resumo: | O direito à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho envolve a discussão acerca da possibilidade de responsabilizar objetivamente o empregador nos casos decorrentes de acidente do trabalho, com o objetivo de garantir um meio ambiente juslaboral saudável, preservando assim a vida e saúde do trabalhador. De acordo com o Código Civil de 1916, a regra era da responsabilidade civil subjetiva. Entretanto, com o advento do Código Civil de 2002, passa a vigorar a regra da responsabilidade subjetiva e da responsabilidade objetiva. O parágrafo único, do artigo 927 do Código Civil prevê a possibilidade de responsabilidade objetiva quando o causador do dano exerça atividades que decorrem de risco, devendo reparar os danos então sofridos pelo trabalhador. Desta forma, o parágrafo único supracitado não ofende os direitos dos trabalhadores previstos no artigo 7º, XXVIII da Constituição da República, uma vez que o mencionado artigo assegura, além do regramento já previsto em lei, outros que de alguma forma garante condições melhores para a saúde e segurança do trabalhador. Nesta perspectiva, o presente trabalho tem por escopo analisar dentro da temática a possibilidade de responsabilizar o empregador objetivamente em decorrência dos acidentes de trabalho, não sendo necessário comprovar se este incorreu ou não em culpa, analisando assim o campo do meio ambiente juslaboral, uma vez que cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente juslaboral sadio e saudável. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/2553 |
Aparece nas colecções: | DIREITO JM |
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