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dc.contributor.authorNOBRE, PRISCYLA TEIXEIRA-
dc.date.accessioned2020-02-18T22:45:05Z-
dc.date.available2020-02-18T22:45:05Z-
dc.date.issued2017-12-13-
dc.identifier.citationArtigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso no Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Orientador Professor Msc. Antonio Ricardo Zanypt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2884-
dc.description.abstractBusca-se analisar a Lei de Alimentos Gravídicos, nº. 11.804, de novembro de 2008, inserida em nosso ordenamento jurídico pátrio, quanto à possibilidade ou não de indenização ao suposto pai da não confirmação da paternidade. O magistrado, baseando-se em apenas indícios de paternidade, fixará alimentos gravídicos, que após o nascimento da criança com vida, serão transformados em alimentos para o filho. A imputação de paternidade faz com que o futuro pai custeie os gastos do período gestacional. Havendo negatória de paternidade, terá arcado com as despesas,não sendo ele o verdadeiro pai do menor. Este breve estudo analisa a responsabilidade civil da genitora e quando caberá o seu dever de indenizar, imputando a paternidade ao réu do filho que não era seu.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAlimentos Gravídicospt_BR
dc.subjectNegatória de Paternidadept_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.titleDA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO SUPOSTO PAI QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DA PATERNIDADE NOS ALIMENTOS GRAVÍDICOSpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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