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Título: EXIGIBILIDADE DE ACORDO COLETIVO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA.
Autores: FONSECA, JOSIANE ALEXANDRE DA
Data: 30-Dez-2017
Citação: A presente monografia tem por finalidade analisar as diversas interpretações feitas no que tange a compensação de jornada suplementar, o que gera divergência doutrinária e jurisprudencial na aplicação dos artigos 7º inciso XIII, da CF/88 e 59, §2º da CLT, normas que regulamentam a referida compensação. A discussão gira mais precisamente em torno da expressão acordo ou convenção coletiva. Nesta perspectiva será demonstrado que existe um questionamento sobre a palavra acordo, se este tem que ser unicamente coletivo ou se o acordo individual é suficiente para validar a compensação de horas. Há dúvida se o legislador inverteu a ordem das palavras convenção ou acordo coletivo para acordo ou convenção coletiva, conforme utilizado em vários momentos com a finalidade de flexibilizar direitos trabalhistas, permitindo o acordo de compensação de jornada individual, ou se foi mero recurso de linguagem sob o ponto de vista da interpretação gramatical. Isso posto, por meio de análises, pesquisas, jurisprudências colecionadas, bem como estudos da hermenêutica jurídica com base nos critérios de interpretação da norma, será demonstrado que não foi a intenção do legislador originário flexibilizar normas trabalhistas, ou seja, a expressão contida na Constituição não significa que se possa compensar jornada suplementar através de acordo individual, mas que se faz necessário participação sindical. Para enfrentar o problema, tem-se como marco teórico as palavras do professor Sergio Pinto Martins, para quem a inversão das expressões convenção ou acordo coletivo para acordo ou convenção coletiva de trabalho não foi proposital, com a intenção de permitir o acordo individual. Na realidade, quis o constituinte apresentar sinônimos para as mesmas expressões para não ser repetitivo. Palavras-chave: jornada de trabalho; flexibilização trabalhista; compensação de jornada; acordo ou convenção coletiva; hermenêutica jurídica.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/291
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