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Título: A RESOLUÇÃO N.2013/2013 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PROIBIÇÃO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA EM MULHERES COM IDADE ACIMA DE 50 ANOS SOB O PRISMA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA
Autores: GLEIDCYANE MAYARA DELFINO
Palavras-chave: Reprodução Humana Assistida. Resolução N°2013/2013. Dignidade. Atualização da Resolução N°2013/2013. Dano Moral.
Data: 10-Dez-2015
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Curso Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade - Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Civil constitucionalizado Prof.(ª) Orientadora: MSc Ariete Pontes de Oliveira
Resumo: O presente trabalho aborda a discussão sobre a nova Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 2013/2013, com foco direcionado à limitação da idade para a Reprodução Assistida (RA), que não pode ser realizada em mulheres com idade acima de 50 anos no período de 2013 a Setembro de 2015, ferindo assim, flagrantemente, a dignidade da pessoa humana e o livre planejamento familiar, no que pertine a autonomia privada. Estes princípios normativos estão assegurados na Constituição da República de 1988 – CR/88. Na presente pesquisa serão enfrentadas as questões relacionadas à Reprodução Assistida, como sua origem, seu conceito, sua importância à sociedade e seus avanços. Busca-se compreender a mudança no texto da resolução avaliando suas mudanças e atualizações ao que se referem a idade limite para a Reprodução Assistida respeitados os direitos fundamentais de cada mulher e o prejuízo que podem ter sofrido pelo período de cerceamento do Direito.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2929
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