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http://hdl.handle.net/123456789/292Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | FERRAZ, JÉSSICA BATISTA LOPES | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-13T11:29:03Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-13T11:29:03Z | - |
| dc.date.issued | 2017-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | O presente trabalho se propõe a fazer uma reflexão sobre a abrangência da imunidade tributária dos templos de qualquer culto.O escrito abordará o não suficientemente explorado tema da imunidade tributária que beneficia os templos religiosos, mas especificamente sobre o alcance dado aos dispositivos constitucionais que versam sobre o referido instituto, culminando com a conclusão de que o patrimônio, à renda e aos serviços precisam estar adstritos ao desenvolvimento de suas atividades essenciais, com fulcro religioso e não mercantil, para serem beneficiados pela imunidade, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto e afrontar os princípios da legalidade e da isonomia tributária. PALAVRAS-CHAVE: Tributos. Imunidade Tributária. Templos de qualquer culto. Limites. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/292 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | ALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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