Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/292
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dc.contributor.authorFERRAZ, JÉSSICA BATISTA LOPES-
dc.date.accessioned2019-05-13T11:29:03Z-
dc.date.available2019-05-13T11:29:03Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho se propõe a fazer uma reflexão sobre a abrangência da imunidade tributária dos templos de qualquer culto.O escrito abordará o não suficientemente explorado tema da imunidade tributária que beneficia os templos religiosos, mas especificamente sobre o alcance dado aos dispositivos constitucionais que versam sobre o referido instituto, culminando com a conclusão de que o patrimônio, à renda e aos serviços precisam estar adstritos ao desenvolvimento de suas atividades essenciais, com fulcro religioso e não mercantil, para serem beneficiados pela imunidade, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto e afrontar os princípios da legalidade e da isonomia tributária. PALAVRAS-CHAVE: Tributos. Imunidade Tributária. Templos de qualquer culto. Limites.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/292-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleALCANCE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTOpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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