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Título: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR VÍDEOCONFERÊNCIA
Autores: JUNIA DO ROSÁRIO MAIA VIEIRA
Palavras-chave: Interrogatório por videoconferência. (In)constitucionalidade. Devido Processo Legal e Razoável Duração do Processo.
Data: 10-Dez-2015
Citação: Projeto de Pesquisa orientado pela professora da disciplina de TCC-1 e analisado pelo professor orientador da Faculdade Doctum de João Monlevade – Rede de Ensino Docutm, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito. Direito Constitucional e Direito penal Orientadora: Msc. Renata Martins de Souza
Resumo: A presente pesquisa aborda a discussão acerca da (in)constitucionalidade do interrogatório por videoconferência ou outros recursos tecnológicos semelhantes. Visando trazer as posições jurisprudenciais e doutrinárias acerca da possibilidade de realização do ato processual pelo sistema de videoconferência, novidade trazida para o nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 11.900/09, procura-se neste trabalho, sem a intenção de esgotar tal assunto que ainda é tido relativamente como uma novidade em nosso direito, partir do estudo da linha histórica do interrogatório, demonstrando que esse fora inicialmente concebido como um meio de prova e assim ainda é tratado pelo nosso Código de Processo Penal, mas demonstrou-se também que modernamente, tal ato é também um instrumento de efetivação da garantia do devido processo legal, em especial no que tange à oportunização da ampla defesa e do contraditório em favor do acusado. Em seguida, enfatiza-se a introdução em nosso ordenamento, através da Emenda Constitucional n.º 45 de 2004, do princípio razoável duração do processo e seus consectários da celeridade, economia, eficiência e segurança como argumentos para se introduzir em nosso meio jurídico o interrogatório eletrônico. Por fim, o texto expõe as posições da doutrina, onde restou demonstrado que a chamada corrente garantista é a que mais tem se debruçado sobre o tema, trazendo vários argumentos em sentido contrário à constitucionalidade do mesmo, trazendo ainda, uma breve evolução histórica desde a primeira decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto, proferida antes mesmo que qualquer lei nesse sentido estivesse em vigor, passando pela decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade formal de lei estadual que foi pioneira em nosso País na introdução do interrogatório por meio de videoconferência, mas dando a entender que a inconstitucionalidade desse tipo de realização do ato processual em questão também seria de ordem material, por ferir direitos e garantias sensíveis previstos em nossa Constituição, trazendo por fim, algumas decisões mais recentes nesse sentido. O trabalho baseou-se em textos doutrinários e decisões judiciais, afirmando, dentro dos objetivos do trabalho, que a discussão acerca da constitucionalidade ou não do interrogatório por meio de videoconferência ainda não chegou ao final, mas que a tendência, pelos fortes argumentos tragos pela doutrina garantista e pelos precedentes jurisprudenciais já existentes é que, ao que pese ainda não ter sido intentada nenhuma ação direita de inconstitucionalidade nesse sentido, seja pelo reconhecimento de ser o interrogatório por videoconferência, contrário à nossa Constituição Federal em vigor e a seus princípios e garantias individuais que são protegidas pela imutabilidade.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2933
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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