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Título: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR OU ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR: qual instrumento normativo competirá tutelar os direitos do consumidor do esporte/torcedor?
Autores: BRENO VIEIRA OLIVEIRA SANTOS
Palavras-chave: Direitos do Consumidor. Direitos do Torcedor. Direitos do Consumidor/Torcedor.
Data: 10-Dez-2015
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Curso Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade - Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito do Consumidor e Direito do Torcedor. Prof. Orientador: Msc. Tenório Moreira da Silva.
Resumo: Com o fito de resguardar direitos inerentes ao consumidor foi criado o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/1990. No mesmo sentido, a proteção da classe dos torcedores ocorreu, entre outras legislações, principalmente, com o advento do Estatuto de Defesa do Torcedor, Lei 10.671/2003. Porém, mesmo com o respaldo legal para tais classes em separado, o surgimento da figura “consumidor do esporte/torcedor” vem gerando dúvidas no âmbito jurídico e social, se referindo a qual instrumento normativo irá proteger esta nova classe, CDC ou EDT. Além disso, o “consumidor do esporte/torcedor” irá litigar visando a tutela de seus direitos perante a Justiça Comum ou Justiça Desportiva? Foi analisado, por fim, a decisão envolvendo os clubes Fluminense e Portuguesa no Campeonato Brasileiro da Série A de 2013, observando se a decisão ao caso encontra-se em consonância com os dispositivos legais no contexto nacional.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2937
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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