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Título: CRIME DE PERIGO ABSTRATO, CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL?
Autores: ANA PAULA PEREIRA EVANGELISTA
Palavras-chave: Crime. Perigo abstrato. Constitucionalidade. Divergência. Doutrinária. Princípios constitucionais-penais. Justiça. Liberdade. Dignidade humana.
Data: 10-Dez-2016
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Curso Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade - Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Penal e Constitucional Prof. Orientador: Alberto Gomes Vieira João Monlevade 2015
Resumo: O presente trabalho analisa a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, uma vez que existe divergência doutrinaria acerca do assunto, já que para uma parte dos doutrinadores e operadores do direito, tais crimes ferem a Constituição Federal, violando princípios constitucionais-penais, colocando em risco a dignidade humana, a justiça e a liberdade, tendo em vista que o Direito Penal deve ser sempre a última ratio, ou seja, só deve tutelar os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade e deve intervir o mínimo possível, preservando-se assim o status libertatis do cidadão. No entanto, outra parte da doutrina defende que os crimes de perigo abstrato são constitucionais, pois na Constituição não há nada que vede a tipificação de tais crimes. Assim, necessário se faz diferenciar o crime de perigo concreto do crime de perigo abstrato; Conceituar o crime de perigo abstrato; identificar os princípios constitucionais do direito penal; analisar as divergências doutrinarias sobre a constitucionalidade do crime de perigo abstrato; analisar as jurisprudências acerca da aplicação dos crimes de perigo abstrato e exemplificar a aplicação do crime de perigo abstrato.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2939
Aparece nas colecções:DIREITO JM

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