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dc.contributor.authorBOLDRINI, EDERSON COELHO-
dc.date.accessioned2020-02-19T16:44:50Z-
dc.date.available2020-02-19T16:44:50Z-
dc.date.issued2019-12-10-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Doctum de Guarapari, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Esp. Rubens dos Santos Filhopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2971-
dc.description.abstractO presente artigo vem abordar as reformas trazidas pela Lei nº 13.467/2017, no âmbito trabalhista, com enfoque no acesso à justiça, que foi dificultado com a obrigação do pagamento de honorários advocatícios pela parte perdedora, seja de forma total, caso perca a ação, ou parcial, nos petitórios indeferidos, mesmo a parte sendo o trabalhador hipossuficiente, o que vai de encontro ao princípio de proteção ao trabalhador. Sendo o objetivo do presente artigo demonstrar a inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, onde o método utilizado foi o confronto com a Constituição Federal e seus princípios, bem como decisões judiciais e doutrinárias sobre a matéria, onde como resultado temos a inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT, por dificultar o acesso à justiça aos trabalhadores hipossuficientes.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectacesso à justiçapt_BR
dc.subjectretrocessopt_BR
dc.subjectdireito constitucionalpt_BR
dc.titleINCONSTITUCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE RÉ- §4 DO ARTIGO 791-A DA CLTpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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