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dc.contributor.authorFERREIRA, LÉIA DOS SANTOS-
dc.date.accessioned2020-02-20T17:23:05Z-
dc.date.available2020-02-20T17:23:05Z-
dc.date.issued2014-12-10-
dc.identifier.citationMonografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari, como requisito l para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professor Orientador Esp. Fabrício da Mata corrêapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3006-
dc.description.abstractO trabalho a ser abordado tem como proposta temática: a Lei nº 12.760/2012, cognominada de “Nova Lei Seca”, em especial o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que cuida do crime de embriaguez ao volante, qual seja, a combinação de álcool e direção. Dessa forma, a presente pesquisa contemplará a antiga redação do art. 306 até a atual, salientando as principais alterações inerentes à lei, bem como, a divergência da natureza jurídica que por ora se divide em perigo abstrato puro (presumido), perigo concreto e perigo abstrato de perigosidade real. A finalidade precípua é demonstrar a sua relevância como fator de redução no número de acidentes no trânsito, abordando seus aspectos positivos e negativos e demais considerações acerca dos impactos causados desde a sua vigência no ano de 2012.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectNova Lei Secapt_BR
dc.subjectEmbriaguezpt_BR
dc.subjectDireçãopt_BR
dc.subjectNatureza Jurídicapt_BR
dc.subjectTrânsitopt_BR
dc.titleA (IN) EFICÁCIA DA NOVA “LEI SECA” SOB A ÓTICA DO “NOVO” ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIROpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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