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dc.contributor.authorBATISTA, MICHELLE DA SILVA-
dc.date.accessioned2020-02-20T18:01:41Z-
dc.date.available2020-02-20T18:01:41Z-
dc.date.issued2014-12-10-
dc.identifier.citationMonografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari, como requisito parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito, orientada pelo Prof. Dr. Alexandro Carmargo Silvares. Área de Concentração: Direito Processual Penal.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3008-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a garantias constitucional, especificamente, a plenitude de defesa, não vem sendo respeitada em sua inteireza. Inicialmente foi necessário uma explanação acerca dos aspectos históricos do Tribunal do Júri, tanto no mundo quanto no Brasil, enfatizando a sua organização e competência. Em seguida serão abordados os princípios básicos que regem o Processo Penal. O terceiro capítulo aborda-se as garantias constitucionais asseguradas ao rito do Tribunal do Júri. Posteriormente, propõe-se, no quarto capítulo, a análise da plenitude de defesa conferida ao acusado, submetido a julgamento, no Tribunal do Júri, e a maneira como esta garantia vem sendo desrespeitada/limitada na prática. No decorrer da análise, algumas soluções são propostas. Por fim, conclui-se que a garantia da plenitude de defesa, por vezes, tem sido solenemente desprezada.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectGarantias Constitucionaispt_BR
dc.subjectPlenitude de Defesapt_BR
dc.titleTRIBUNAL DO JÚRI E A EFETIVIDADE DA PLENITUDE DE DEFESApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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