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http://hdl.handle.net/123456789/3058
Título: | A CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DECORRENTES DAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS: UMA ANÁLISE DA ADI Nº 4277 E DA ADPF Nº 132 |
Autores: | MAGNAGO, BRUNA SALARINI |
Palavras-chave: | Casais homoafetivos Previsão legal Omissão legislativa Princípios constitucionais Sucessão homoafetiva |
Data: | 10-Dez-2015 |
Citação: | Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari, como requisito para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professora Orientadora Cristina Palaoro |
Resumo: | O presente trabalho visa acompanhar e compreender as recentes e polêmicas discussões jurídicas mundiais acerca do direito sucessório dos casais homoafetivos, visto que a questão em debate, ainda nos dias de hoje, nessa era de informação e transformação, é bastante esgrimida e não aceita pela sociedade, mas que, por analogia, já é uma espécie de família reconhecida através da união estável e até mesmo pelo casamento civil. Para tanto, será utilizado o método de abordagem dialético e também o método de procedimento monográfico, de forma que sua análise seja crítica analítica, baseada na leitura e interpretação de doutrinas, artigos e jurisprudências. Será analisada a previsão legal e a omissão legislativa da referida espécie, considerando a impossibilidade ou a possibilidade do enquadramento de tal relação nas espécies de família estipuladas na Constituição Federal de 1988, bem como sobre as condições possibilitadas pela lei para o companheiro homoafetivo sobrevivente figurar como parte no processo de sucessão e herança do de cujus de forma igualitária e democrática em relação aos demais herdeiros, buscando analisar os princípios constitucionais, como o da igualdade e da dignidade da pessoa humana e as jurisprudências acerca do enunciado que apoiem ou não a regulamentação da interpretação legislativa a respeito da sucessão homoafetiva. Em seguida, parte para a verificação do reconhecimento familiar do casal homossexual similar ao casal heterossexual, com base no julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 4277/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 132/RJ, comprovando a legitimidade do companheiro homoafetivo na sucessão do de cujus. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/3058 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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