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Título: SISTEMA PRISIONAL DO BRASIL E A LEI DE EXECUÇÕES PENAIS: Um paradoxo a sua premissa de ressocializar.
Autores: COSTA, UILIAM ALMEIDA DA
Palavras-chave: ressocialização
lei de execuções penais
delinqüente
sistema prisional
ineficácia da lei
execução penal
problemas e soluções
reincidência
Data: 10-Dez-2015
Citação: Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Unificadas de Guarapari, como requisito l para obtenção de Título de Bacharel em Direito. Professor Orientador Fabrício da Mata Corrêa
Resumo: Não é surpresa pra ninguém o caos que assola o cenário prisional do Brasil, onde cotidianamente direitos fundamentais vêm sendo violados, não obstante, a Lei de Execução Penal nacional é considerada uma das mais avançadas, principalmente no que tange a preocupação com a dignidade humana e, por conseguinte, com os direitos fundamentais do preso. O objetivo do presente trabalho de monografia é verificar o porquê da ineficácia da Lei de Execuções Penais que possui uma doutrina de regeneração promissora, não obstante, no concreto, não contempla o condenado de maneira eficaz, ao contrario, este mesmo preso, dentro do cárcere, acaba por ter regrada sua má conduta através de influências negativas, corroborada pela falta de estrutura prisional que acaba por evoluí-lo no crime, passando de simples delitos, até então praticados, para reiterados crimes graves que sucumbem toda sociedade. Logo a prisão que, no abstrato da LEP possui uma premissa magnífica de ressocialização, mal implantada e sem diretrizes praticas que norteiem um eficiente trabalho de regeneração, acaba se tornando ineficaz e ineficiente frente ao sistema prisional, que metaforicamente a transformou-se em uma verdadeira Faculdade Do Mal. A pena restritiva de liberdade entre outras funções visa à ressocialização do preso para que este possa ser reintegrado à sociedade. Contudo, o que se verifica na prática é que as prisões não ressocializam, pelo contrário, acarretam sobre a pessoa do encarcerado inúmeros efeitos negativos, os quais contribuem para sua permanência no crime. Os presos, em geral, saem da prisão piores do que entraram e, inseridos novamente na sociedade, sem uma perspectiva de vida, tendem a novamente delinqüir. Portanto será explicitado no trabalho em tela o que poderia estar contrastando ou obstando em concreto o que preconiza a Lei de Execuções Penais, reiteradamente, completa sob a ótica de recuperação do preso; além de possíveis soluções para tais problemas. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica, onde foram consultados livros, artigos publicados em periódicos, internet, documentos e a legislação pertinente ao tema.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3077
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