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dc.contributor.authorPEREIRA, ANDERSON PATRICK SOARES-
dc.date.accessioned2020-03-16T18:17:46Z-
dc.date.available2020-03-16T18:17:46Z-
dc.date.issued2019-12-05-
dc.identifier.citationProjeto de Pesquisa apresentado aoCurso de Direito da Rede Doctum deEnsino, como requisito para aprovaçãona disciplina TCC, orientado peloProf. Luciano Costa Felix.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3175-
dc.descriptionO presente trabalho buscou demonstrar de forma sucinta o poder normativo da Constituição Federal/88, bem como, respeitosamente discordando do entendimento da mais alta corte do ordenamento jurídico pátrio, a possibilidade, através da interpretação jurídica, da inconstitucionalidade do art. 142, §2º da Carta Magna, uma vez que a mesma corte, como será apresentado, já deu uma interpretação relativa ao dispositivo normativo que versa sobre a vedação à aplicação do Habeas Corpus nas transgressões disciplinares militares, aceitando parcialmente o remédio constitucional e rejeitando-o no tocante ao exame do mérito do ato administrativo.pt_BR
dc.description.abstractThe present work has succinctly demonstrated the normative power of the Federal Constitution / 88, as well as, respectfully disagreeing with the understanding of the highest court of the national court order, the possibility, through legal interpretation, of the unconstitutionality of art. 142, §2º of the Magna Carta, since the same court, as will be presented, has already given an interpretation concerning the normative device that deals with the prohibition of the application of Habeas Corpus in military disciplinary transgressions. Partially accepting the constitutional remedy and rejecting it regarding the examination of the merits of the administrative act.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectDireito Fundamentalpt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS NAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES MILITARESpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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